TJMS - 1400424-13.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 08:47
Baixa Definitiva
-
07/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400424-13.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Luiz Rafael de Melo Alves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: L.
G.
R.
O.
S.
Advogado: Luiz Rafael de Melo Alves (OAB: 7525/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS DO ART. 402 CPP - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - PRAZO SUCESSIVO - DEFESA FOI INTIMADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - INCABÍVEL EXAME DE PROVAS - NÃO CONHECIDO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA I - A defesa do paciente, que na ocasião da audiência estava representada pelo advogado impetrante estava ciente de que o início do seu prazo processual seria o do dia seguinte ao do término daquele concedido ao Ministério Público Estadual, por se tratar de prazo sucessivo, como constou do termo, indicando que não haveria necessidade de nova intimação.
Ausência de ilegalidade na tramitação processual e de afronta ao princípio do devido processo legal.
II - O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório constante da ação penal originária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:01
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400424-13.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Luiz Rafael de Melo Alves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: L.
G.
R.
O.
S.
Advogado: Luiz Rafael de Melo Alves (OAB: 7525/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/01/2024 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400424-13.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Luiz Rafael de Melo Alves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: L.
G.
R.
O.
S.
Advogado: Luiz Rafael de Melo Alves (OAB: 7525/MS) O pedido de liminar deve ser indeferido, pois dos argumentos e documentos vindos com a inicial não autorizam a conclusão de ilegalidade no ato da prisão a justificar a concessão da tutela de urgência, ao menos sob a análise perfunctória deste momento, de maneira que o pleito exige análise mais cautelosa e o aprofundamento do exame de todos os elementos que situação processual do paciente, o que deve ser realizado pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias, com a manifestação do Ministério Público.
Nesse sentido, com efeito, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelo advogado impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Postergo, portanto, o exame da questão para após as informações que serão prestadas pela autoridade apontada como coatora, que certamente trarão maiores elementos para possibilitar uma efetiva análise da matéria controvertida, possibilitando uma prestação jurisdicional justa e adequada ao caso.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vistas à PGJ. -
22/01/2024 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:45
INCONSISTENTE
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/01/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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