TJMS - 0802407-34.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802407-34.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Gleicy Kelly de Andrade Silva Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Apelado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO - FÉRIAS PROPORCIONAIS - DEVIDAS - TEMA 551, DO STF - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
As renovações sucessivas dos contratos temporários celebrados com a Requerente/Apelante violam a Constituição Federal, haja vista desconfigurar o caráter temporário e excepcional das contratações.
Impõe-se o reconhecimento da nulidade de tais atos e, por consequência, confere-se à Requerente/Apelante o direito ao percebimento do FGTS e de férias proporcionais, nos moldes do Tema 551, do STF.
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802407-34.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Gleicy Kelly de Andrade Silva Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Apelado: Município de Coxim Proc.
Município: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 11:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:12
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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