TJMS - 0809729-12.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809729-12.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelado: Marcelo Garcia Ribeiro Advogado: Marcio Aurelio de Oliveira (OAB: 281598/SP) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E COISA JULGADA - REJEIÇÃO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - PROVA PERICIAL - BENEFÍCIO DEVIDO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe alterações relativas às ações previdenciárias por incapacidade não acidentárias, o que não é o caso dos autos, onde o Requerente pleiteia o pagamento de benefício com nexo em acidente trabalhista.
Nos termos do art. 337, VII e § 4º, do CPC, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Devem estar presentes todos os elementos da ação: partes, causa de pedir (próxima e remota) e pedido.
Observando-se que esta demanda não repete ação anterior proposta pelo Requerente, não há falar em coisa julgada.
Conforme definido no art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente consiste em indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Uma vez demonstrada, mediante prova pericial, que houve redução da capacidade laboral do Requerente, devido o pagamento do benefício de auxílio-acidente, como exposto em primeiro grau.
Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/01/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809729-12.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Apelado: Marcelo Garcia Ribeiro Advogado: Marcio Aurelio de Oliveira (OAB: 281598/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/01/2024 11:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 06:55
Conclusos para decisão
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19/01/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 06:55
Distribuído por sorteio
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19/01/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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