TJMS - 0805318-98.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:01
INCONSISTENTE
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09/02/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805318-98.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aparecida Pereira de Souza Advogado: Larissa Saraiva de Lucena (OAB: 470939/SP) Advogada: Caroline Fonseca Calli (OAB: 476583/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE CONHECIMENTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA MÉRITO CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR COMPROVADAS DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUANTUM REDUZIDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a recorrente combate os fundamentos da sentença, a propiciar defesa por parte do recorrido.
II Comprovadas a celebração do contrato de empréstimo e a disponibilização do valor do mútuo, não faz a autora jus à reparação material e moral.
III Verificando-se que a recorrente alterou a verdade dos fatos e valeu-se do processo judicial para perseguir vantagem manifestamente indevida, correta a imposição de multa por litigância de má-fé.
Contudo, considerando o rendimento mensal da autora e o valor atribuído à penalidade, esta deve ser minorada, com arbitramento em percentual sobre o valor da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 22:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 13:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:54
Inclusão em Pauta
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24/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 14:01
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:19
INCONSISTENTE
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805318-98.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Aparecida Pereira de Souza Advogado: Larissa Saraiva de Lucena (OAB: 470939/SP) Advogada: Caroline Fonseca Calli (OAB: 476583/SP) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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17/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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