TJMS - 0803586-82.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:27
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0803586-82.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mara Cristina dos Reis - Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor, não dependendo a extinção de prévia intimação pessoal das partes, a teor do que dispõem o art. 51, § 1º, da mesma lei.
No presente caso, observo que a parte autora não encontrou bens passíveis de penhora.
Autorizar o prosseguimento do feito por prazo indeterminado seria violar o princípio da celeridade.
Os feitos não podem tramitar indefinidamente e o Judiciário não deve ficar a mercê da sorte ou revés do credor em sua busca de bens passíveis de penhora.
Neste caso, cabe ressaltar que, quem escolhe demandar nos juizados têm (ou deve ter) consciência das limitações deste procedimento, de modo que não é possível eternizar a marcha processual, ainda mais sem utilidade aparente para tanto, sob pena de torná-lo tão (ou mais) moroso quanto seria o processo pelo rito comum.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Havendo requerimento da parte, independente de nova conclusão, e a fim de garantir-lhe o direito a satisfação do débito, expeça certidão da dívida/crédito/protesto, nos termos do ENUNCIADO 75, do FONAJE1 .
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Nova Andradina/MS, data da assinatura digital. -
01/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0803586-82.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mara Cristina dos Reis - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, sob pena de extinção. -
04/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0803586-82.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mara Cristina dos Reis - INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 88/89: Assim, tendo em vista que as medidas utilizadas para busca de bens não restaram positivas, determino que a escrivania providencie a inclusão do nome do executado nos órgão de proteção ao crédito, através do sistema Serasajud.
Oportunamente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de sua inércia ser interpretada em seu desfavor. -
19/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:27
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0803586-82.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mara Cristina dos Reis - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. -
19/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:03
Outras Decisões
-
08/08/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0803586-82.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mara Cristina dos Reis - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não posuir relação com qualquer instiuição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites procesuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positvo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
22/07/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:48
Decorrido prazo de parte
-
18/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS) Processo 0803586-82.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mara Cristina dos Reis - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, sob pena de extinção. -
17/01/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:18
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 18:18
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 18:18
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 18:18
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:14
Decisão ou Despacho
-
12/05/2023 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 19:30
Decorrido prazo de parte
-
09/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:54
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 11:53
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 15:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/12/2022 15:18
Evolução da Classe Processual
-
08/12/2022 13:12
Processo Reativado
-
07/12/2022 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 15:44
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:01
Transitado em Julgado em data
-
03/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:38
Homologada a Transação
-
01/11/2022 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 08:38
de Conciliação
-
29/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:17
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2022 12:17
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 12:39
Retificação de Classe Processual
-
16/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 12:45
de Instrução e Julgamento
-
10/08/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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