TJMS - 1602674-40.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2024 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 18:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/03/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602674-40.2021.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C. de M.
LTDA Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Requerido: M. de F. do S.
Advogado: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12/18.
O credor foi intimado à f. 19, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 23.
O ente devedor foi intimado à f. 21 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor PITEL COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 12/18.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 13:31
Provimento por decisão monocrática
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05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/02/2024 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 10:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/01/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602674-40.2021.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
C. de M.
LTDA Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Requerido: M. de F. do S.
Advogado: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602674-40.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2024 16:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2021 14:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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15/12/2021 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2021 17:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/11/2021 16:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/11/2021 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/11/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 12:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/11/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/11/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 13:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/11/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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