TJMS - 0804772-03.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 02:13
Confirmada a intimação eletrônica
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13/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804772-03.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Antonio Morato de Moura Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
12/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2024 16:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804772-03.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Antonio Morato de Moura Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Desta forma, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente a situação financeira, inclusive do(a) cônjuge se houver, para instruir o pedido de justiça gratuita, sob pena de revogação do benefício.
Cumpra-se. -
25/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
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02/06/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 04:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804772-03.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Antonio Morato de Moura Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
21/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
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21/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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