TJMS - 0803115-79.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803115-79.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Claudete Portela Castro Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelado: Acordo Certo Ltda Advogada: Cristiana Aparecida Quirino Ferreira (OAB: 233698/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - USO DA PLATAFORMA ACORDO CERTO - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA EXTRAJUDICAL DE DÍVIDA PRESCRITA DESDE QUE NÃO HAJA CONSTRANGIMENTO OU ABUSIVIDADE EM FACE DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conquanto possa a parte adversa ofertar impugnação à justiça gratuita, é do impugnante o ônus de provar a alteração na condição econômico-financeira.
Diante da ausência de efetiva comprovação, rejeita-se a impugnação.
A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida prescrita, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que a cobrança não seja abusiva ou vexatória.
A plataforma acordo certo não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplido.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803115-79.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Claudete Portela Castro Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Éverton da Silva Faria (OAB: 18838/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Apelado: Acordo Certo Ltda Advogada: Cristiana Aparecida Quirino Ferreira (OAB: 233698/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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