TJMS - 0809041-06.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2024 10:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2024 10:04 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 10:49 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0809041-06.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimaçãoda r. sentença da página 58/59:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de extinção feito pela parte exequente às página 57, dos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados.
 
 Outrossim, INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito porque se trata de ação de execução extrajudicial.
 
 Consigno ser em tese possível a emissão de dois tipos de certidões, quais sejam, a de crédito e a de débito, conforme Enunciados a seguir transcritos: Enunciado 75 - "Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES).
 
 Enunciado 76 - "Substitui o Enunciado 55 - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.".
 
 Assim, verifica-se a certidão de crédito consiste no documento para futura execução, podendo ser emitida somente na execução judicial, conforme Enunciado 75 do Fonaje e a certidão de dívida ou de débito consiste no documento para negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, conforme Enunciado 76 do Fonaje e pode ser pedida em qualquer execução.
 
 Expeça-se a certidão de débito em favor da parte exequente.
 
 Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 775, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95).
 
 Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            09/07/2024 21:39 Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 14:35 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2024 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 14:35 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            05/07/2024 14:07 Conclusos para julgamento 
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                                            05/07/2024 10:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/06/2024 13:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2024 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2024 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2024 07:44 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2024 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 07:41 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 07:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2024 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2024 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2024 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 23:54 Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024. 
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                                            19/02/2024 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/01/2024 10:31 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2024 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/01/2024 16:04 Conclusos para despacho 
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                                            18/01/2024 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            18/01/2024 15:55 INCONSISTENTE 
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                                            18/01/2024 14:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/01/2024 05:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2024 21:33 Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024. 
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                                            17/01/2024 00:00 Intimação ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0809041-06.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação da parte exequente para no prazo de cinco dias manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça da página 39
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                                            16/01/2024 17:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2024 12:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/01/2024 12:47 Juntada de Mandado 
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                                            01/11/2023 11:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 11:10 Expedição de Mandado. 
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                                            09/10/2023 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 10:50 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2023 10:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2023 18:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2023 13:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/09/2023 06:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 21:31 Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023. 
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                                            27/09/2023 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2023 18:25 Juntada de Informações 
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                                            23/09/2023 18:25 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2023 18:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2023 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2023 10:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/08/2023 21:30 Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023. 
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                                            17/08/2023 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/08/2023 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 20:09 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2023 20:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2023 13:23 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2023 00:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 21:26 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/07/2023 07:57 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2023 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 12:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/06/2023 12:37 Juntada de Mandado 
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                                            07/06/2023 10:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 10:49 Expedição de Mandado. 
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                                            17/05/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2023 20:29 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2023 20:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2023 09:55 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2023 00:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 18:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 18:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 16:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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