TJMS - 1603485-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:02
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 11:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/04/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 06:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/04/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 1603485-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Embargante: Vitor Manoel Roberto Ramos DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves (OAB: 4604/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - MAU COMPORTAMENTO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO A norma da alínea b do art. 83 do CP, referente ao período de 12 meses sem faltas graves, não pode ser considerada isoladamente, devendo ser conjugada com a regra da alínea a, ou seja, deve ser analisado o bom comportamento carcerário durante toda execução da pena.
Assim, a falta grave cometida pelo reeducando, mesmo anterior aos últimos 12 meses, é circunstância capaz de ilidir o preenchimento do requisito de ordem subjetiva, visto que desarrazoável beneficiar o apenado com o livramento, quando visível que seu comportamento foi reprovável durante o período de execução da pena.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, rejeitaram os embargos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 3º Vogal. -
26/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 02:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 1603485-29.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Embargante: Vitor Manoel Roberto Ramos DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves (OAB: 4604/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 15:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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