TJMS - 0802512-68.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 10:32
Recebidos os autos
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23/04/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/02/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
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17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0802512-68.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Max Vinicius dos Santos Silva - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Max Vinicius dos Santos Silva em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmar a r. decisão interlocutória (fls. 27-28), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da assinatura do contrato em 23.09.2019 (fls. 21), nos termos acima delineados. b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *29.***.*10-64 enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *29.***.*10-64 lançados e não pagos nos exercícios de 2020 e seguintes (fls. 23-24). c) condenar o requerido à restituição dos valores constantes de fl. 23-24 (desde que não estejam prescritos), os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.829 de 14 de dezembro de 2000, desde a data do pagamento indevido (Súmula 162 do STJ), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 o valor da condenação será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.". -
16/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 06:53
Conclusos para decisão
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04/01/2024 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/12/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:45
Homologada a Transação
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12/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 18:43
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:51
Conclusos para decisão
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30/11/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 03:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
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21/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 03:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:20
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:34
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2023.
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24/05/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:56
Juntada de Mandado
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29/03/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2023 02:45:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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03/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 18:35
Recebidos os autos
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02/02/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Juízo de Admissibilidade de Recurso Ordinário • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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