TJMS - 0802507-46.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 17:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 15:46
Baixa Definitiva
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24/04/2025 15:46
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:09
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802507-46.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Gustavo da Silva Martins Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 11 de março de 2025. -
17/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 16:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/03/2025 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/01/2025 18:35
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:26
Expedida/certificada
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07/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:24
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802507-46.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Gustavo da Silva Martins Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/11/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802507-46.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Gustavo da Silva Martins Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Condenam a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Campo Grande, MS 25 de outubro de 2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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