TJMS - 0855616-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 12:25
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 14:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 17:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/04/2024 04:27
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Paulo Roberto Moro, Maria Helena Moro, Antônio Roberto Moro, José Antônio Moro, Nelson Moro Processo 0855616-11.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Paulo Roberto Moro, Antônio Roberto Moro, José Antônio Moro, Maria Helena Moro - Inventariado: Nelson Moro - I Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Nelson Moro.
II Nomeio para o cargo de inventariante Paulo Roberto Moro, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros; - a representação processual de cada herdeiro ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; - a representação processual dos cônjuges dos herdeiros (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
III Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
IV Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
V Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública, para manifestar acerca do pedido de isenção do imposto.
VI Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VII Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, determinando a transferência (online) de para a Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito, de numerários disponíveis em nome do de cujus.
Assim, havendo resultado positivo, promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores permaneçam depositados na Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito.
VIII Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
15/01/2024 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 19:57
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2023 19:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:57
Decisão ou Despacho
-
27/09/2023 18:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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