TJMS - 0812937-90.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0812937-90.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Mareco - Intimação da parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 418-424. -
02/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 18:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0812937-90.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Mareco - Reqdo: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação do autor acerca da Decisão de f. 408: POSTO ISSO, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento.
Em consequência os declaro manifestamente protelatórios e condeno o embargante a pagar ao embargado multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme determina o art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Custas como de lei.
Intime-se e devolva-se o prazo interrompido em razão destes embargos. Às providências. -
12/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0812937-90.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Mareco - POSTO ISSO: 1.
Julgo procedente o pedido.
De conseguinte, condeno o réu a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda desde 5.12.2018.
Sobre tais valores, deverá ser descontado o que foi pago pela Receita Federal para ao autor à título de restituição de impostos de renda em cada ano-exercício.
E sobre o saldo deverá incidir correção monetária e juros moratórios na forma do art. 3º da EC n. 113/2021.
Em encerramento, condeno a parte vencida ao pagamento integral de honorários advocatícios, que serão fixados em liquidação, nos termos do art. 85, §4º, II, da Processual Civil.
Ao TJMS, pois é obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor atribuído à causa (Tema n°. 17/STJ c/c Súmula n°. 490/STJ).
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
04/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 12:04
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 12:04
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:00
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 18:47
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 18:47
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 07:13
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 07:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/07/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:14
Outras Decisões
-
26/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
26/05/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 06:51
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 06:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 05:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 05:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 05:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 05:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 05:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 06:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0812937-90.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Sergio Mareco - Despacho: I - Recebo a competência declinada.
II - Inicialmente, analisando os elementos que constam dos autos, constata-se que os documentos juntados e os fatos narrados na inicial não se mostram capazes de expor a intimidade da parte requerente de tal forma a ensejar o pretendido segredo de justiça, embasado no art. 189, inciso III, do CPC.
A normativa invocada tem origem no direito constitucional que preserva a intimidade (art. 5º, X, da CF/88), tratando-se de apreciação subjetiva, não havendo dúvida de que deverá tramitar em segredo de justiça ação em que conste dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
Certamente a intimidade que se pretende proteger é aquela que, se exposta, trará sérios prejuízos ao envolvido e abalo aos direitos de personalidade, não sendo o caso da presente ação, cujo pleito inclusive foi feito de maneira genérica.
Posto isto, indefiro o pedido de segredo de justiça. (...) Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2024 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:44
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:16
Declarada incompetência
-
11/12/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 11:58
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
11/12/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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