TJMS - 0829007-52.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:49
Prazo em Curso
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30/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 19:37
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:37
Decisão ou Despacho
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09/07/2025 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 03:17
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 04:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0829007-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regina Aparecida Brazil Ferreira - Sentença: "Diante do exposto, CONHEÇO tendo em vista que são tempestivos, entretanto REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consoante fundamentação supra, mantendo incólume a sentença prolatada.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Regina Aparecida Brazil Ferreira em face de Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
12/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:20
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 08:17
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:52
Homologada a Transação
-
05/06/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 18:17
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 18:16
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0829007-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regina Aparecida Brazil Ferreira - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Regina Aparecida Brazil Ferreira em face do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG para: 1) Condenar o requerido à implementação da promoção horizontal para a classe H em 31/12/2022 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção em tela desde 01/01/2023.
Incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de promoção vertical, conforme fundamentação supra.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Regina Aparecida Brazil Ferreira em face de Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
01/11/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/11/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 21:14
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 21:14
Homologada a Transação
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15/10/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 17:43
Remetidos os Autos para destino.
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04/09/2024 20:24
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
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31/05/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 13:44
de Conciliação
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23/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0829007-52.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regina Aparecida Brazil Ferreira - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência de Conciliação designada nos presentes autos para o dia 15/03/2024 - 14:15 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. -
15/01/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2024 08:03
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 17:45
de Instrução e Julgamento
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09/01/2024 19:48
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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