TJMS - 1400217-14.2024.8.12.0000
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 02:09
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 18:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues Bandeira (OAB 17846/MS), Beatriz Meliso Gonçalves (OAB 19668/MS) Processo 1400217-14.2024.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Marluci Aguilera Foss - Imptdo: Município de Nova Alvorada do Sul - MS, Coordenadora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul - "Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil - CPC, julgo procedente o pedido formulado, e o faço para, mantendo a liminar concedida às pgs. 100-104, conceder em definitivo a segurança pleiteada, para o fim: (i) determinar ao impetrado que no ato de exoneração da impetrante declare sua vacância no cargo de Enfermeira em virtude de posse em outro cargo inacumulável (art. 49, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 002/93) com efeitos a partir de 26/02/2024 (data da concessão da liminar - pgs. 100-104), garantindo-lhe o direito de recondução ao seu cargo público de origem, caso não seja estabilizada em seu novo cargo junto ao Município de Campo Grande/MS; (ii) a suspensão do Processo Administrativo instaurado em face da impetrante por meio da Portaria nº 65/2024 (pgs. 91 e 93), com a finalidade de investigar suposta "acumulação irregular de cargo", uma vez que tal acumulação indevida somente ocorreu em razão do deslinde processual objeto da presente ação.
Sem custas, considerando que a parte requerida é isenta pela Lei Estadual 3.779/09.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei 12.016/09.
Oficie-se a autoridade coatora e o ente público municipal (art. 13 da Lei 12.016/09).
Intime-se a impetrante e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei 12.016/09).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias." -
20/12/2024 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 06:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues Bandeira (OAB 17846/MS), Beatriz Meliso Gonçalves (OAB 19668MS/) Processo 1400217-14.2024.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Marluci Aguilera Foss - Por derradeira vez, intime-se o Município de Nova Alvorada do Sul/MS, para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento da medida liminar, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (trezentos reais), limitados a 10 (dez) dias multa.
Como forma de dar seguimento ao feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Às providências necessárias.
Cumpra-se. -
04/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 08:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2024 02:33
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:29
Decisão ou Despacho
-
18/03/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 13:12
Juntada de tipo de documento
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15/03/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 20:42
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 20:42
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:24
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2024 14:46
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2024 16:34
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:52
Distribuído por tipo
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400217-14.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Marluci Aguilera Foss Advogado: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues Bandeira (OAB: 17846/MS) Advogado: Beatriz Meliso Gonçalves (OAB: 19668/MS) Impetrado: Coordenadora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul Impetrado: Município de Nova Alvorada do Sul Ante o exposto, com fundamento nos arts. 64 do Código de Processo Civil e 128, inc.
I, alínea a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul c/c arts. 21, § 1º, inc.
IX, e 32, inc.
I, alínea a, da Lei nº 1.511/1994 (Código de Organização e Divisão Judiciárias), declaro a incompetência da 2ª Seção Cível para o julgamento do presente Mandado de Segurança, apontando como juízo competente o da Comarca de Nova Alvorada do Sul.
Encaminhem-se os autos ao Foro da Comarca de Nova Alvorada do Sul, para livre distribuição, cabendo ao juízo sorteado determinar as medidas que entender cabíveis na espécie. À Secretaria Judiciária, para as providências de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Averbe-se.
Cumpra-se. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400217-14.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Marluci Aguilera Foss Advogado: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues Bandeira (OAB: 17846/MS) Advogado: Beatriz Meliso Gonçalves (OAB: 19668/MS) Impetrado: Coordenadora de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul Impetrado: Município de Nova Alvorada do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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