TJMS - 1602399-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602399-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
A. da S.
Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Interessado: P.
N.
A.
Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f.52/56.
O credor foi intimado às f. 58/59, manifestou sua anuência às f. 62.
O ente devedor foi intimado às f. 63, manifestou sua anuência às f. 64.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Leandro Araújo da Silva, mediante transferência para a conta-poupança com movimentação vinculada a ordem judicial.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
16/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 14:02
Provimento por decisão monocrática
-
02/04/2024 18:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/04/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:09
Provimento por decisão monocrática
-
28/02/2024 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/02/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602399-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
A. da S.
Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Interessado: P.
N.
A.
Advogado: Paulo Nantes Abuchaim (OAB: 18181/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 52-57 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602399-57.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
16/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 17:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 12:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/12/2022 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2022 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 15:00
Desentranhado o documento
-
27/10/2022 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 16:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/10/2022 19:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 19:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2022 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:47
Realizado Cálculo de Tributos
-
28/09/2022 12:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/09/2022 12:46
INCONSISTENTE
-
23/08/2022 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 16:48
Processo Reativado
-
23/08/2022 16:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/08/2022 16:42
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
04/07/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/06/2022 14:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2022 17:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/06/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2022 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2022 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2022 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2022 14:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/05/2022 14:52
Desentranhado o documento
-
31/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
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