TJMS - 0800038-16.2023.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:51
Recebidos os autos
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02/02/2024 12:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/02/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800038-16.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Everton Henrique Goncalves Dias Advogado: Darley Barros Junior (OAB: 139029/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Vítima: Arnaldo Neres EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - PRETENDIDA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS DA PRÁTICA CRIMINOSA - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA LEGITIMA DEFESA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUSÊNCIAS DE ELEMENTOS PROBATÓRIA PARA DEMONSTRAR AS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DESCRITA NOS ART. 124, § 4º DO CP E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - RECURSO IMPROVIDO.
Não há nulidade no reconhecimento fotográfico quando ele vem corroborado pela confissão do réu e demais elementos probatórios.
Preliminar afastada.
Restando comprovadas a materialidade e autoria do crime de lesão corporal, bem como ausentes os elementos de que o réu agiu em legítima defesa, a condenação deve ser mantida.
Não há falar no reconhecimento das causas de diminuição da lesão praticada por relevante valor moral ou da desistência voluntária, se as provas colhidas nos autos não apontaram para caracterização dessas causas de diminuição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.. -
31/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 22:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800038-16.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Apelante: Everton Henrique Goncalves Dias Advogado: Darley Barros Junior (OAB: 139029/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Vítima: Arnaldo Neres Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:00
Conclusos para decisão
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17/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:37
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/01/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:22
INCONSISTENTE
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800038-16.2023.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Everton Henrique Goncalves Dias Advogado: Darley Barros Junior (OAB: 139029/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Vítima: Arnaldo Neres Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
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12/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:25
Distribuído por prevenção
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12/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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