TJMS - 0003907-31.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:31
Certidão
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22/09/2025 15:31
Recurso Eletrônico Baixado
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22/09/2025 15:30
Documento Digitalizado
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22/09/2025 15:30
Documento Digitalizado
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22/09/2025 15:30
Documento Digitalizado
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22/09/2025 15:30
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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22/09/2025 15:30
Documento Digitalizado
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22/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 19:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/08/2025 19:27
Autos Vindos da Defensoria Pública
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05/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 12:08
Prazo em Curso
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05/08/2025 03:53
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003907-31.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Adriano Catian DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Murilo Ramos Faria Advogada: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB: 25788/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
04/08/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 16:30
Julgamento Virtual Finalizado
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01/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2025 18:20
Inclusão em pauta
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29/05/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 10:12
Decorrido prazo de "nome da parte".
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20/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003907-31.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Adriano Catian DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Murilo Ramos Faria Advogada: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB: 25788/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
19/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 12:40
Decorrido prazo de "nome da parte".
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12/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003907-31.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Adriano Catian DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Murilo Ramos Faria Advogada: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB: 25788/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para,noprazodecincodias,semanifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos(art.1.023,§2.º,doCPC).
Após, retornem conclusos. -
30/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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23/04/2025 06:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003907-31.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Adriano Catian DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Murilo Ramos Faria Advogada: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB: 25788/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 14:42
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003907-31.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Murilo Ramos Faria Advogada: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB: 25788/MS) Recorrente: ADRIANO CATIAN DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: ADRIANO CATIAN DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Murilo Ramos Faria Advogada: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB: 25788/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003907-31.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Murilo Ramos Faria Advogada: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB: 25788/MS) Recorrente: ADRIANO CATIAN DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: ADRIANO CATIAN DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Murilo Ramos Faria Advogada: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB: 25788/MS) Intime-se o(a) recorrente Murilo Ramos Faria para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0003907-31.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Murilo Ramos Faria Advogada: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB: 25788/MS) Recorrente: ADRIANO CATIAN DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: ADRIANO CATIAN DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Murilo Ramos Faria Advogada: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB: 25788/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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