TJMS - 0003907-31.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800155-78.2024.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Embargado: Paulo Suleki Neto Advogado: Vinícius Bahia Echeverria (OAB: 25616/MS) Advogada: Luana Paiva Chechi (OAB: 24761/MS) Advogado: Janes Couto Sanches (OAB: 9354B/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a)para,noprazodecincodias,semanifestar a respeito dos Embargos de Declaraçãoopostos(art.1.023,§2.º,doCPC).
Após, retornem conclusos. -
29/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB 25788/MS) Processo 0003907-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Murilo Ramos Faria - Intimação da decisão: "Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente. 2) Recebo o recurso inominado (fls. 111-121), no efeito devolutivo. 3) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 4) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 5) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se." -
04/11/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
04/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:54
Decisão ou Despacho
-
29/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:36
Decisão ou Despacho
-
28/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB 25788/MS) Processo 0003907-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Murilo Ramos Faria - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Ante o exposto, acolhe-se o presente Embargo de Declaração para, atribuindo-lhe o efeito infringente ao r. julgado, passa o dispositivo de sentença de fls. 95/101 a constar, no lugar de: Diante do exposto, rejeita-se a preliminar arguida pelo Demandado, e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos constantes na atermação, para condenar o Demandado a indenizar o Demandante pelo dano material, no valor de R$ 1.660,00 (um mil seiscentos e sessenta reais), cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data do desembolso.
Passe a constar: Diante do exposto, rejeita-se a preliminar arguida pelo Demandado, e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos constantes na atermação, para condenar o Demandado a indenizar o Demandante pelo dano material, no valor de R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), compreendidos aos pagamentos dos valores de R$ 750,00, R$ 500,00, R$ 375,00, R$ 250,00 e R$ 200,00, cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data do desembolso.
No mais, mantém-se os demais termos da decisão na forma como foram julgados.
Campo Grande/MS, 09 de outubro de 2024.
Ildeberto de Santana Juiz Leigo ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
15/10/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:27
Homologada a Transação
-
30/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB 25788/MS) Processo 0003907-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Murilo Ramos Faria - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Diante do exposto, rejeita-se a preliminar arguida pelo Demandado, e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com a resolução de mérito, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos constantes na atermação, para condenar o Demandado a indenizar o Demandante pelo dano material, no valor de R$ 1.660,00 (um mil seiscentos e sessenta reais), cujo montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data do desembolso.
Julgam-se improcedentes os demais pedidos formulados na atermação.
Julgam-se improcedentes os pedidos de litigância de má-fé.
Posterga-se a análise do pedido de justiça gratuita para após eventual interposição de recurso pela parte interessada.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 dessa Lei, submeto a decisão à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
14/08/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:51
Homologada a Transação
-
13/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/03/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/05/2024 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
08/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Monique Oliveira Donato (OAB 25788/MS) Processo 0003907-31.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Murilo Ramos Faria - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 43.
Data e Hora da Audiência: 08/03/2024 às 15:30h (horário local), -
12/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/03/2024 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
05/12/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/11/2023 12:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2023 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 19:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 01:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
26/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801768-85.2018.8.12.0001
Monica Carolina Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lilian Huppes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2018 09:01
Processo nº 0809027-47.2018.8.12.0029
Banco Bradesco S.A.
Paula Renata Domingues
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2021 13:24
Processo nº 0809027-47.2018.8.12.0029
Paula Renata Domingues
Banco Bradesco S/A
Advogado: Belianne Brito de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2018 15:21
Processo nº 0900024-69.2023.8.12.0007
Otavio Camilo Brandao de Almeida
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Altair Leonel da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2023 11:35
Processo nº 0900024-69.2023.8.12.0007
Ministerio Publico Estadual
Yuri Raynan Silva de Faria
Advogado: Altair Leonel da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 10:16