TJMS - 0826970-52.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:10
Homologada a Transação
-
28/02/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 18:08
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/02/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 05:31
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
15/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 01:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Priscilla Mayara Fonseca de Queiroz Goulart (OAB 23648/MS) Processo 0826970-52.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - Vistos etc.
Designe-se, desde já, audiência de conciliação presencial.
Expeça-se mandado de citação do executado para pagamento da dívida, em 3 (três) dias, contados da data da citação, sob pena de penhora, desde já determinada, de tantos bens quantos bastem à garantia do Juízo, observando-se as hipóteses legais de impenhorabilidade.
Havendo o pagamento da dívida, intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, em 3 (três) dias, sob pena de sua inércia implicar presunção de quitação do débito e extinção da execução.
Havendo penhora (garantia do Juízo ou bloqueio de bens ou valores) da integralidade do valor do débito, poderão ser opostos embargos à execução na audiência de conciliação a ser, desde já, designada (arts. 52, IX, e 53, da Lei 9.099/95).
Estando embasada a execução em título de crédito, deverá o exequente apresentar o original na audiência de conciliação.
Frustrada a audiência de conciliação, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da audiência, apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bem penhorável, sob pena de extinção.
Não havendo Advogado cadastrado nos autos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo atualizado do débito.
Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
12/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:01
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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