TJMS - 0803374-19.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803374-19.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Anderson Albino de Oliveira Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Recorrido: Unifep-me Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS DESCABIDOS - MERA QUEBRA DE CONTRATO NÃO SUBSTANCIA, EM REGRA, DANO EXTRAPATRIMONIAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
26/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 13:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/02/2024 12:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 03:11
INCONSISTENTE
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12/01/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803374-19.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Anderson Albino de Oliveira Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Recorrido: Unifep-me Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/01/2024 16:21
Conclusos para decisão
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11/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:01
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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