TJMS - 0841468-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:38
INCONSISTENTE
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19/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841468-29.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Eunice Maria Silva Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Embargado: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
Embargosrejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
18/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
15/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 07:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
10/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/03/2024 14:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/02/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
27/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:56
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841468-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eunice Maria Silva Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Apelado: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841468-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Eunice Maria Silva Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Apelado: 99 Tecnologia Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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