TJMS - 0800454-05.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 11:53
INCONSISTENTE
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12/04/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800454-05.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: JS Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Embargado: Marcos Luciano da Silva Sanchez Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - INCABÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA - EXIGÊNCIA LEGAL - PRECEDENTES DO STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - MATÉRIA EMBARGADA DEVIDAMENTE ANALISADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nosembargosdedeclaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II- O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:08
INCONSISTENTE
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:59
Conclusos para decisão
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03/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800454-05.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: JS Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Apelado: Marcos Luciano da Silva Sanchez Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800454-05.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: JS Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 257644/SP) Apelado: Marcos Luciano da Silva Sanchez Advogado: Martinho Lutero Mendes (OAB: 10718/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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