TJMS - 0809258-85.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:28
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:41
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0809258-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: G.
Cavazini Transporte Rodoviário Ltda.
Advogado: Paulo Augusto Chemim (OAB: 19379/PR) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANCA PREVENTIVO - COBRANCA DE ICMS SOBRE O TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO TEMA 475 DO STF - ISENÇÃO DO TRIBUTO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N. 87/96 - BENEFÍCIO DEVIDO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 649 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
I - A matéria debatida nos presentes autos cinge-se especificamente à incidência de ICMS sobre operações de serviço de transporte de mercadorias destinadas ao exterior, ainda que realizadas dentro do território nacional, tratando-se portanto de discussão diversa daquela existente no julgamento do Recurso Extraordinário n. 754.917 (Tema 475 do STF).
II - Recentemente, após a fixação da tese firmada pelo STF no Tema n. 475, sobreveio a edição da Súmula 649 do STJ que prevê expressamente que "Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior" (Primeira Seção, julgado em 28/04/2021, DJe 03/05/2021).
Portanto, apesar de o STF ter definido em relação ao Tema 475 que "a imunidade a que se refere o art.155, § 2º,X, 'a', da CFnão alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação", tem-se que o consolidado entendimento do STJ, reforçado pelo recente enunciado sumular n. 649, é suficiente para assegurar que o ICMS não incida em relação ao transporte interestadual de mercadorias que se destinam à exportação, haja vista que tal hipótese de isenção está amparada pela LC n.87/96.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0809258-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: G.
Cavazini Transporte Rodoviário Ltda.
Advogado: Paulo Augusto Chemim (OAB: 19379/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/01/2024 15:12
Conclusos para decisão
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16/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica
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12/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2024 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0809258-85.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: G.
Cavazini Transporte Rodoviário Ltda.
Advogado: Paulo Augusto Chemim (OAB: 19379/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
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11/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:15
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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