TJMS - 0800327-94.2023.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800327-94.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Edivana de Fatima Ghidin Advogado: Marcos Valter Wendland (OAB: 25658/MS) Apelado: Município de Eldorado Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Interessado: Prefeito do Municipio de Eldorado/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL (AMPLA CONCORRÊNCIA) - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO NÃO EXPIRADO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que foi cumprido pela recorrente.
Preliminar rejeitada.
O candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração (Tema 784/STF).
Enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado, ainda que dentro do número de vagas, possui mera expectativa de direito à nomeação, dependente do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Precedentes do STF e STJ.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800327-94.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Apelante: Edivana de Fatima Ghidin Advogado: Marcos Valter Wendland (OAB: 25658/MS) Apelado: Município de Eldorado Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Interessado: Prefeito do Municipio de Eldorado/MS Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 14:21
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800327-94.2023.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Edivana de Fatima Ghidin Advogado: Marcos Valter Wendland (OAB: 25658/MS) Apelado: Município de Eldorado Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Interessado: Prefeito do Municipio de Eldorado/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
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11/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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