TJMS - 0809147-75.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:45
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 05:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0809147-75.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Elektro Redes S.A. - Intimação da parte executada do inteiro teor da r.
Sentença de fl. 861: "1.
Expeça-se alvará de transferência da quantia atualizada depositada por Elektro Redes S.A. às fl. 702 e 786 em favor do Município de Três Lagoas referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, na conta bancária indicada à fl. 780. 2.
Sem prejuízo, no que tange ao valor restante disponível em subconta, depositado na fase de conhecimento para suspensão da exigibilidade do crédito (fls. 148, 154/155), expeça-se guia de levantamento/transferência em favor do Município de Três Lagoas, observando os dados bancários indicados à fl. 690, conforme já determinado no item 4 do despacho de fls. 694/695. 3.
Após a transferência, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto este cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais (...)" BEM COMO acerca do extrato de fls. 868/869 dos autos. -
18/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0809147-75.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Elektro Redes S.A. - Vistos, etc. 1.
Diante do pedido de cumprimento de sentença apresentado, nos termos do artigo 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, proceda-se a evolução de classe no SAJ, adequando o valor da causa e regularizando, se for o caso, os polos processuais das Partes. 2.
Intime-se a parte Executada para, nos termos do art. 523, caput, do CPC, voluntariamente efetuar o pagamento do devido no prazo de 15 (quinze) dias, caso esse no qual ficará isenta de multa e honorários advocatícios da execução.
Deverá ainda constar da intimação que transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário do débito, inicia-se a partir do primeiro dia útil seguinte o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, Impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Atente-se o Devedor que a apresentação de Impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive de expropriação, sendo que a atribuição de efeito suspensivo à impugnação dependerá de requerimento e garantia do juízo com penhora, caução ou depósito e desde que os fundamentos sejam relevantes e demonstre a parte devedora que o prosseguimento da execução possa causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do CPC).
Observe a Serventia que esta intimação deve ser feita na pessoa do Advogado da parte executada, pelo Diário de Justiça, salvo se decorrido mais de 1 (um) ano entre o trânsito em julgado da sentença e o cumprimento, hipótese em que a intimação será feita na pessoa do(a) Executado(a), por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, consoante art. 513, § 4º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem o pagamento do devido, intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado do devido, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, do CPC).
Observe-se que no caso de pagamento parcial a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). 3.
Com o cálculo e desde que não atribuído efeito suspensivo à Impugnação (art. 525, § 6º do CPC), venham conclusos para a tentativa de penhora via Sisbajud, sendo que do ato será o(a) Executado(a) intimado(a) para se manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, na forma do § 3º do art. 854, do CPC, não sendo o caso de reabertura do prazo para impugnar. 4.
No que tange ao valor disponível em subconta, depositado na fase de conhecimento para suspensão da exigibilidade do crédito (fls. 148, 154/155), expeça-se guia de levantamento/transferência em favor do Município de Três Lagoas, observando os dados bancários indicados à fl. 690. -
13/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 15:26
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:31
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 00:01
Transitado em Julgado em data
-
28/12/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/12/2023 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
28/12/2023 13:44
Remetidos os Autos para destino.
-
07/12/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:01
Com Resolução do Mérito
-
17/07/2023 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:11
Tutela Provisória
-
11/01/2023 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/01/2023 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 05:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 05:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 05:35
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
31/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2022 14:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:51
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2022 13:51
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2022 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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