STJ - 0809147-75.2022.8.12.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809147-75.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Interessado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Ciência às partes do retorno dos autos. -
15/10/2024 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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15/10/2024 13:43
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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23/09/2024 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/09/2024
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20/09/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/09/2024 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/09/2024
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19/09/2024 21:10
Conheço do agravo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. para não conhecer do Recurso Especial
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20/08/2024 13:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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20/08/2024 13:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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12/08/2024 10:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809147-75.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Interessado: Elektro Redes S.A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 106/110 do sequencial n.50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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