TJMS - 0801147-03.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801147-03.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Auxiliadora Botelho Bueno Advogado: Weslley Namur Reis Pereira (OAB: 87855/PR) Advogado: Cezar Augusto Sartori (OAB: 69614/PR) Advogado: João Paulo Fachini Rodrigues (OAB: 73587/PR) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Não prospera o acolhimento do pleito revisional, porquanto não demonstrado abuso nos juros remuneratórios fixados no contrato, eis que foram estabelecidos dentro da taxa média do mercado, sendo que em precedente do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu-se que somente exsurge a ilegalidade quando a taxa de juros for fixada em uma vez e meia, o dobro, ou o triplo da taxa média do mercado quando da contratação, o que não se revela ter ocorrido no caso concreto.
II - Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, e que os valores respectivos foram depositados na conta da parte autora, consubstancia-se a legalidade da dívida e das cobranças.
Assim, são improcedentes os pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/01/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801147-03.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Auxiliadora Botelho Bueno Advogado: Weslley Namur Reis Pereira (OAB: 87855/PR) Advogado: Cezar Augusto Sartori (OAB: 69614/PR) Advogado: João Paulo Fachini Rodrigues (OAB: 73587/PR) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 01:13
INCONSISTENTE
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801147-03.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Auxiliadora Botelho Bueno Advogado: Weslley Namur Reis Pereira (OAB: 87855/PR) Advogado: Cezar Augusto Sartori (OAB: 69614/PR) Advogado: João Paulo Fachini Rodrigues (OAB: 73587/PR) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:01
Conclusos para decisão
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12/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:00
Distribuído por prevenção
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12/01/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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