TJMS - 0801689-24.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB 6629/MS), Luiz Ribeiro de Paula (OAB 7334/MS), Felipe Hasson (OAB 42682/PR), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0801689-24.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lindaura Celestino de Carvalho - Exectdo: Botica Comercial Farmaceutica Ltda - O Boticário, Boa Vista Serviços S/A. - Diante dos pagamentos realizados pelas executadas Botica Comercial Farmacêutica Ltda - O Boticário (fls. 282/284) e Boa Vista Serviços S/A (fls. 272/274), bem como da concordância da parte exequente (fls. 278 e 290), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, I, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pelas executadas, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto -
14/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
08/07/2024 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB 6629/MS), Luiz Ribeiro de Paula (OAB 7334/MS), Felipe Hasson (OAB 42682/PR), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0801689-24.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lindaura Celestino de Carvalho - Exectdo: Botica Comercial Farmaceutica Ltda - O Boticário, Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte Autora para ciência do pagamento efetuado pelo Requerido, e em caso de concordância, deverá apresentar em 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número e nome da agência bancária) para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá, no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
03/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 09:11
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 09:10
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 09:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB 6629/MS), Luiz Ribeiro de Paula (OAB 7334/MS) Processo 0801689-24.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lindaura Celestino de Carvalho - Intime-se a parte autora/exequente para tomar ciência do pagamento efetuado pelo requerido/executado, e, em caso de concordância, apresentar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados para levantamento de alvará, sob pena de extinção e arquivamento: 1) dados bancários completos (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do beneficiário); 1.1) no caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos ou; 1.2) no caso de levantamento cujo beneficiário seja Pessoa Jurídica, procuração com poderes por ela outorgados. -
21/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB 6629/MS), Luiz Ribeiro de Paula (OAB 7334/MS), Felipe Hasson (OAB 42682/PR), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0801689-24.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lindaura Celestino de Carvalho - Reqdo: Botica Comercial Farmaceutica Ltda - O Boticário, Boa Vista Serviços S/A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue transcrito [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, confirma-se a tutela de urgência (fls. 38/40) e, Julga-se Procedente o pedido para declarar a inexistência do debito referente aos contratos nº 193255793 - R$ 564,93, nº 192610459 R$ 112,58, nº 193255792 R$ 564,93 e nº 192610458 - R$ 112,58 fl. 13 e 35., bem como condenar a Primeira Requerida Boticário Produtos de Beleza Ltda a pagar a Requerente Lindaura Celestino de Carvalho a importância de R$ 6.000,00, e a Segunda Requerida Boa Vista Serviços S.A. o importe de R$ 2.000,00.
Os valores deverão ser corrigidos pela variação do IGP-M a partir da data da sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do avento danoso. [...]. -
29/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:45
Homologada a Transação
-
27/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/02/2024 13:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Edna Regina Alvarenga Bonelli (OAB 6629/MS), Luiz Ribeiro de Paula (OAB 7334/MS), Felipe Hasson (OAB 42682/PR), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0801689-24.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lindaura Celestino de Carvalho - Reqdo: Boa Vista Serviços S/A., Botica Comercial Farmaceutica Ltda - O Boticário - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 237 no dia 20/02/2024 às 14:15(MS)” -
11/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 17:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/07/2023 16:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2023 15:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 16:34
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/06/2023 16:31
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 17:54
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/05/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 17:53
INCONSISTENTE
-
09/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 08:23
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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