TJMS - 1400174-77.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:23
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 12:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400174-77.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: I.
T.
F.
B.
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: H.
N. de B.
Advogada: Ithalareyla Thaysi Freitas Bortolotti (OAB: 27799/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - REEXAME DA PRISÃO PREVENTIVA REALIZADO A CONTENTO - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, deve ser mantida a custódia cautelar nos termos do art. 312 do CPP.
No caso em análise, o paciente foi preso preventivamente, após pedido formulado pelo Ministério Público, em razão da suposta prática de estupro de vulnerável contra sua filha menor de idade.
Tais aspectos denotam a gravidade concreta da conduta e a correspondente necessidade contemporânea em manter-se a prisão preventiva, eis que imprescindível para garantir a ordem pública e preservar a instrução processual.
Aliás, não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
II - A constatação acerca do decurso do prazo de 90 dias estabelecido pelo art. 316, par único, do CPP, não enseja a automática soltura do preso, mas sim a imediata reavaliação da necessidade da prisão preventiva.
No caso dos autos, a necessidade da prisão preventiva foi reexaminada pelo Juízo a quo em 27.10.2023, quando da análise do pedido de revogação do decreto prisional, inexistindo morosidade ou inércia injustificada por parte do Judiciário.
III - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:39
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400174-77.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: I.
T.
F.
B.
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: H.
N. de B.
Advogada: Ithalareyla Thaysi Freitas Bortolotti (OAB: 27799/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 20:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/01/2024 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 12:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400174-77.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: I.
T.
F.
B.
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: H.
N. de B.
Advogada: Ithalareyla Thaysi Freitas Bortolotti (OAB: 27799/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
17/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 16:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:44
INCONSISTENTE
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400174-77.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: I.
T.
F.
B.
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Paciente: H.
N. de B.
Advogada: Ithalareyla Thaysi Freitas Bortolotti (OAB: 27799/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 07:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 07:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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