TJMS - 1400168-70.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 08:06
Baixa Definitiva
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30/01/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400168-70.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Bruno Roque Vanderley da Silva Impetrante: Eduarte Marques de Almeida Junior Paciente: Nathalia Carvalho dos Santos Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Advogado: Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB: 27141/MS) Interessada: Gleicy Hellen Rocha Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - COAUTORIA E ELEMENTOS DA ABORDAGEM POLICIAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA RECONHECIMENTO - NÃO CONHECIMENTO - ANÁLISE DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÃNCIA - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
NA PARTE CONHECIDA ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus, não admite a apreciação de teses que não estejam demonstradas nos autos por provas pré-constituídas, e demandem, dessa forma, dilação probatória para sua comprovação.
Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e presentes os indícios suficientes de autoria, o decreto prisional se justifica em razão da gravidade concreta do crime imputado ao paciente, não sendo possível outra medida cautelar senão a prisão preventiva para manter a ordem pública.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que questões tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
A aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, considerando sobretudo a gravidade concreta dos fatos denunciados, bem como .
Recurso parcialmente conhecido.
Na parte conhecida, ordem denegada. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/01/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400168-70.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Bruno Roque Vanderley da Silva Impetrante: Eduarte Marques de Almeida Junior Paciente: Nathalia Carvalho dos Santos Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Advogado: Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB: 27141/MS) Interessada: Gleicy Hellen Rocha Santos Destarte,
ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Com a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça bem como para manifestar-se sobre eventual oposição ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
15/01/2024 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/01/2024 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/01/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:44
INCONSISTENTE
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400168-70.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Impetrante: Bruno Roque Vanderley da Silva Impetrante: Eduarte Marques de Almeida Junior Paciente: Nathalia Carvalho dos Santos Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) Advogado: Eduarte Marques de Almeida Junior (OAB: 27141/MS) Interessada: Gleicy Hellen Rocha Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 18:59
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/01/2024 07:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 07:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/01/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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