TJMS - 0849513-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/03/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:09
INCONSISTENTE
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05/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 08:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/02/2024 11:13
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0849513-22.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Luis Basi da Silva Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:42
Conclusos para decisão
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05/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849513-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luis Basi da Silva Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR SOBRE A INCLUSÃO DE DÉBITO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO - PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR ADMITIDA - SEGUNDA NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR MEIO ELETRÔNICO (SMS E EMAIL) NÃO ADMITIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a instituição não trouxe aos autos qualquer indício ou prova documental que demonstrasse a efetivo aviso prévio, deve prevalecer a tese de ilegalidade da inclusão realizada pela empresa de crédito.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849513-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luis Basi da Silva Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0849513-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Luis Basi da Silva Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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