TJMS - 0802771-48.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802771-48.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Raimundo Souza e Silva Advogada: Aline Rodrigues Guilherme (OAB: 19454/MS) Advogada: Juliane Ulian de Lima Andrade (OAB: 28467A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e provido parcialmente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802771-48.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Raimundo Souza e Silva Advogada: Aline Rodrigues Guilherme (OAB: 19454/MS) Advogada: Juliane Ulian de Lima Andrade (OAB: 28467A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:26
INCONSISTENTE
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802771-48.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Raimundo Souza e Silva Advogada: Aline Rodrigues Guilherme (OAB: 19454/MS) Advogada: Juliane Ulian de Lima Andrade (OAB: 28467A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
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11/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:36
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Silvio Aparecido Domingos
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
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Ajuizamento: 13/05/2024 11:50