TJMS - 1605770-29.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 06:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605770-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
R. de C.
S.
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Requerido: E. de M.
G. do S. homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório.
Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidões de liquidação e cálculos de f. 19-29.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comuniquem-se ao Juízo da execução os acordos realizados e arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 15:01
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2022 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 11:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605770-29.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
R. de C.
S.
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Diante do exposto, indefiro o pedido para destaque na pessoa jurídica.
No entanto, estando preenchidos os requisitos da Resolução 303/2019 do CNJ, destaque-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes ao advogado João Ricardo Nunes Dias de Pinho.
Considerando-se que aderiram ao acordo dentro do prazo estabelecido em edital (f. 675 dos Autos de Execução), à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências.
Intimem-se. -
22/11/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 14:56
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/11/2022 14:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/11/2022 14:54
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 14:48
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/11/2022 14:48
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/11/2022 14:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/11/2022 14:46
INCONSISTENTE
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22/11/2022 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 16:35
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/11/2022 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2022 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2022 09:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2022 16:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2022 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 12:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 12:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 12:49
Desentranhado o documento
-
31/10/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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