TJMS - 1605806-71.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 20:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 20:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2022 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 05:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605806-71.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
M.
S.
R.
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Requerido: E. de M.
G. do S. homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório.
Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias dos honorários contratuais, conforme certidões de liquidação e cálculos de f. 29-41.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Comuniquem-se ao Juízo da execução os acordos realizados e arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
05/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 10:01
Provimento por decisão monocrática
-
05/12/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 03:23
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1605806-71.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
M.
S.
R.
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Diante do exposto, indefiro o pedido para destaque na pessoa jurídica.
No entanto, estando preenchidos os requisitos da Resolução 303/2019 do CNJ, destaque-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes ao advogado João Ricardo Nunes Dias de Pinho.
Considerando-se que aderiram ao acordo dentro do prazo estabelecido em edital (f. 862 dos Autos de Execução), à Coordenaria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências.
Intimem-se -
22/11/2022 14:23
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/11/2022 14:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/11/2022 14:22
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 14:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/11/2022 14:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
22/11/2022 14:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/11/2022 14:20
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 16:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/11/2022 07:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2022 07:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2022 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/11/2022 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:24
Desentranhado o documento
-
01/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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