TJMS - 0800456-29.2022.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:14
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800456-29.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Edmar Proença Godoy Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VÍCIO CITRA PETITA VERIFICADO DE OFÍCIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS POSTAS EM JULGAMENTO - DECISÃO CASSADA Se o provimento hostilizado não analisa todos os pontos suscitados nos autos, incorre em vício citra petita, implicando em negativa de prestação jurisdicional.
Diante da omissão quanto às questões postas para julgamento, não há como o Tribunal complementar o provimento jurisdicional, o que implicaria indevida supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Assim suscito de ofício a preliminar de nulidade da sentença, em decorrência de vício "citra petita", cassando-a e, consequentemente, determino a apreciação pelo magistrado a quo das questões suscitadas em sede Embargos à Execução apresentados pela parte ora apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, suscitaram de ofício a preliminar de nulidade de sentença, cassando-a, nos termos do voto do Relator. . -
16/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:28
Anulada a(o) sentença/acórdão
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07/02/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800456-29.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Edmar Proença Godoy Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/02/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800456-29.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Edmar Proença Godoy Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Vistos.
Em razão da regra prevista no art. 10, do NCPC, intime-se as partes, Edmar Proença Godoy e o Banco do Brasil S.A para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias quanto a possível nulidade da sentença em decorrência de vício "citra petita".
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:32
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800456-29.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Edmar Proença Godoy Advogado: Daniel Guimarães e Silva (OAB: 90402/PR) Advogado: Luiz Henrique Martini Correa (OAB: 113912/PR) Advogado: Ana Paula Lino Francisconi (OAB: 117955/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:05
Conclusos para decisão
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11/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:05
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 08:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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