TJMS - 0800666-25.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Gil Messias Fleming
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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12/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800666-25.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
11/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 11:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 23:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 03:51
INCONSISTENTE
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11/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800666-25.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Cristiano Bueno do Prado Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/01/2024 16:17
Conclusos para decisão
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10/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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