TJMS - 0800408-15.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:03
INCONSISTENTE
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24/04/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800408-15.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: José Roberto da Silva Barbosa Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Advogado: Haroldo Paulo Camara Medeiros (OAB: 14757/MS) Apelado: José Valmir de Vasconcelos Advogado: Carlos Cesar Messinetti (OAB: 161324/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE BEM ANTERIORMENTE À INSERÇÃO DA RESTRIÇÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SÚMULA 303 DO STJ E TEMA REPETITIVO Nº 872/STJ - TERCEIRO EMBARGANTE/APELADO DEU CAUSA À AÇÃO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO EMBARGADO/APELANTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça dispõe na Súmula nº 303: Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
No caso, como o Embargado, ora Apelante, não ofereceu resistência ao pedido formulado nos Embargos de Terceiro, aliado ao fato de que quem deu causa à ação foi o Terceiro Embargante, ora Apelado, tendo em vista que deixou de efetuar o registro da propriedade do bem junto ao órgão competente (Detran), cabível a condenação do Apelado/Embargante em custas e honorários advocatícios de sucumbência.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
23/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800408-15.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: José Roberto da Silva Barbosa Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Advogado: Haroldo Paulo Camara Medeiros (OAB: 14757/MS) Apelado: José Valmir de Vasconcelos Advogado: Carlos Cesar Messinetti (OAB: 161324/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:16
INCONSISTENTE
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800408-15.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: José Roberto da Silva Barbosa Advogado: Lucas Diniz Medeiros (OAB: 17856/MS) Advogado: Haroldo Paulo Camara Medeiros (OAB: 14757/MS) Apelado: José Valmir de Vasconcelos Advogado: Carlos Cesar Messinetti (OAB: 161324/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 18:31
Conclusos para decisão
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10/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:31
Distribuído por prevenção
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10/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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