TJMS - 0801616-26.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801616-26.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria do Carmo de Souza Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabricio Barce Christofoli (OAB: 67502/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATAÇÃO DO SEGURO NÃO COMPROVADA - DESCONTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA NESTES PONTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de parcela de seguro é de se determinar que a restituição de formasimples.
Se da própria narrativa não se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto módico, não há que se falar em danos morais.
Deacordo com a Súmula nº 54/STJ, osjurosmoratórios devem incidir desde o evento danoso, em casoderesponsabilidade civil extracontratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801616-26.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maria do Carmo de Souza Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabricio Barce Christofoli (OAB: 67502/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:52
INCONSISTENTE
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801616-26.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria do Carmo de Souza Santos Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabricio Barce Christofoli (OAB: 67502/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:46
Conclusos para decisão
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10/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:46
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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