TJMS - 0823880-36.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:48
Transitado em Julgado em data
-
18/09/2025 15:17
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
18/09/2025 15:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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08/05/2025 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:05
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 12:05
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 02:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 07:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0823880-36.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizangela Aparecida Rosa Pinto - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
24/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 03:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:43
Homologada a Transação
-
14/02/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 03:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 15:02
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0823880-36.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizangela Aparecida Rosa Pinto - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por ELIZANGELA APARECIDA ROSA PINTO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal perseguida, para a Classe F, da Carreira Pública de Profissionais de Enfermagem do Município de Campo Grande-MS, com a correta observância legislativa da Lei Complementar Municipal n. 376/2020, com o pagamento salarial nas porcentagens previstas na Lei Laboral específica, até a data em que eficazmente inserido nas folhas salariais da parte autora; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, com a observância irrestrita da prescrição quinquenal (Decreto Federal n. 20.910/1932 e Súmula de Jurisprudência de n. 85, do Superior Tribunal de Justiça), desde junho de 2021 até a instauração salarial pela parte ré; 3) Declarar o direito subjetivo da parte autora de contar integralmente o seu tempo de serviço na vigência normativa da Lei Complementar Federal n. 173/2020, em obediência regular das diretrizes legislativas do artigo 8º, IX, §8º e incisos, da destacada Lei Complementar Federal; 4) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 5) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula, 43 do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:07
Homologada a Transação
-
11/09/2024 23:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 12:51
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2024 04:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 14:00
de Conciliação
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05/03/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 05:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 04:45
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 04:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2024 13:23
de Instrução e Julgamento
-
11/01/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0823880-36.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizangela Aparecida Rosa Pinto - Despacho/decisão: "Indefiro o pedido de tutela antecipada por não estarem cristalinamente presentes os seus requisitos, notadamente a probabilidade do direito alegado, consistente na existência de vício do ato administrativo impugnado, pois exige-se cognição exauriente para verificação de todos os requisitos essenciais de existência, validade e eficácia do ato de poder.". -
09/01/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:29
Tutela Provisória
-
21/11/2023 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 18:56
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 18:56
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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