TJMS - 0817046-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817046-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelado: Vilmar Dias da Silveira Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - MÉRITO - CELEBRAÇÃO DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - BAIXA DO GRAVAME SOBRE O VEÍCULO - DEMORA INJUSTIFICADA - DANOS MORAIS - QUANTUM MANTIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido inicial.
Compete às Varas Cíveis Residuais o processamento e julgamento de ação indenizatória ajuizada em face de instituição financeira, desde que a causa de pedir seja pela responsabilidade de natureza civil.
Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada.
No caso, constou-se abuso de direito da Requerida/Apelante, na medida em que recebeu o pagamento acordado entre as partes e não realizou a simples comunicação para liberação do gravame incidente sobre o veículo.
No que diz respeito ao valor da indenização a ser fixada a título dedanosmorais, não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), fixado pelo Juízo a quo, se revela suficiente para atender aos parâmetros mencionados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817046-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelado: Vilmar Dias da Silveira Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817046-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Apelado: Vilmar Dias da Silveira Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes (OAB: 20000/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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