TJMS - 0802786-65.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0802786-65.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Aparecida Bianchi Maciel - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciente da decisão monocrática, em agravo de instrumento, oriunda do E.
TJMS (pp. 538/541).
Denota-se do r. decisum que fora concedido efeito suspensivo ao mencionado recurso, deste modo, aguarde-se os autos em cartório até a deliberação definitiva por aquele colegiado. Às providências -
20/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0802786-65.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Aparecida Bianchi Maciel - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Trata-se de Cumprimento de Sentença em que Marise Aparecida Bianchi Maciel move em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, partes já qualificadas nos autos.
A parte exequente requereu o início da fase de cumprimento de sentença, sustentando ser credora da quantia de R$ 1.479,40 (mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), situação em junho de 2024 (pp. 506/508).
Por sua vez, a parte executada apresentou impugnação às pp. 513/524, alegando, em suma, a nulidade do cumprimento de sentença, uma vez que seria necessária sua prévia liquidação, nos termos do art. 509 do CPC.
Defendeu, no mérito, a existência de excesso de execução e a necessidade de homologação dos cálculos apresentados pela devedora.
Pois bem, analisando-se detidamente os autos, observa-ter a sentença de pp. 178/194 estabelecido que eventuais créditos em favor da parte autora, o que ainda está condicionado a efetiva verificação em liquidação de sentença, deverão ser restituídos de forma simples (p. 193).
Destarte, verifica-se que a liquidação da sentença era condição prévia para início da execução, exatamente para conferir liquidez ao título, restando impossível sua supressão.
Assim, deve a parte interessada promover a respectiva liquidação e posterior cumprimento de sentença, arcando com os respectivos riscos decorrentes da sucumbência.
Ausente qualquer pedido nesse sentido, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se. -
19/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0802786-65.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Aparecida Bianchi Maciel - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ao autor para no prazo de quinze dias manifestar sobre impugnacao ao cumpr senten;a -
08/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0802786-65.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marise Aparecida Bianchi Maciel - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - "Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 506/508.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se." -
15/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 12:40
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:55
Determinada Requisição de Informações
-
28/06/2024 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 09:32
Processo Reativado
-
27/06/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
18/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:57
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:53
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2023 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 19:58
Decorrido prazo de parte
-
23/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2023 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2023 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 01:04
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 15:30
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 15:24
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 09:32
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:32
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2023 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2023 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2023 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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