TJMS - 0801323-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 06:16
Transitado em Julgado em #{data}
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06/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801323-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Apelada: Rebeca Brum Miranda Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO NACIONAL - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA DE OFÍCIO E PARCIALMENTE ACOLHIDA - MÉRITO - CONDUTA ILÍCITA DA COMPANHIA AÉREA - DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS QUE SUPERAM O MERO ABORRECIMENTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INSUBSISTENTE - QUANTIA PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I.
As razões recursais atinentes aos danos materiais ferem a regra da dialeticidade, porquanto não combateram os fundamentos adotados na Sentença recorrida.
Recurso não conhecido em parte.
II.
A empresa Apelante falhou na prestação do serviço contratado, mostrando-se correta sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, eis que a parte Autora teve sua mala extraviada e não há notícias de que foi restituída, o que ultrapassa as raias do mero aborrecimento.
III.
Na fixação do valor dos danos morais, cabe ao julgador socorrer-se de parâmetros apontados pela doutrina e jurisprudência, que são unânimes em afirmar que a indenização não pode ser vultosa a ponto de causar enriquecimento sem causa da vítima e, também, não pode ser irrisória, sob pena de deixar o infrator sem punição, já que a indenização possui duplo caráter, qual seja, o compensatório e o punitivo.
No caso dos autos, entende-se que a indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00, foi definida de modo equitativo e, ainda, em conformidade com as circunstâncias do caso concreto.
IV.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
25/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:25
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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24/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 18:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
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22/01/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801323-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Apelada: Rebeca Brum Miranda Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a Defesa da Apelante Gol Linhas Aéreas S.A para que se manifeste a respeito da eventual ausência de dialeticidade recursal em relação aos argumentos de que há necessidade de se comprovar a existência dos bens que estavam no interior da mala extraviada e aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, porquanto a Sentença foi nesse mesmo sentido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
11/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801323-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Apelada: Rebeca Brum Miranda Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB: 15001/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:31
Conclusos para decisão
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10/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:30
Distribuído por prevenção
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10/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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