TJMS - 0847911-93.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847911-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Waldir Ferreira de Salvi Junior Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE CULPA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E IRREGULARIDADE DE TRANSAÇÃO BANCÁRIA - DANO MORAL IN RE IPSA - MANUTENÇÃO DO VALOR. 1.
De acordo com a Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 2. É cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quando as alegações de fato expostas na inicial são verossímeis, a parte autora é considerada hipossuficiente e os réus dispõem de mais conhecimento e facilidade para dirimir os pontos controvertidos. 3.
Na condição de fornecedora de serviços, a instituição financeira responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, quando não provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 4.
A ausência de prova da regularidade da contratação e da transação bancária implica a declaração de inexistência dos débitos delas decorrentes. 5.
O dano moral sofrido pela pessoa que tem descontado de seus vencimentos parcelas referentes a um contrato considerado inexistente é considerado in re ipsa. 6.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/01/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847911-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Waldir Ferreira de Salvi Junior Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 01:58
INCONSISTENTE
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847911-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Waldir Ferreira de Salvi Junior Advogada: Laura Patricia Daniel Palumbo Fernandes (OAB: 8943/MS) Advogado: Felipe Santullo (OAB: 21100/MS) Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
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09/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:45
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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