TJMS - 1424463-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 07:27
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424463-11.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: M.
P.
F.
P.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: J. de S.
C.
Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TENTATIVA DE FEMINICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM PÚBLICA- NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se que o feito se encontra tramitando regularmente não pode a defesa invocar excesso do prazo processual.
A prática de tentativa de feminicídio obsta a concessão da liberdade provisória, pois a gravidade concreta da conduta somado aos maus antecedentes do acusado ocasiona a instabilidade social, sendo necessária a segregação para resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:38
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/01/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424463-11.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: M.
P.
F.
P.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: J. de S.
C.
Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 21:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/01/2024 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1424463-11.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: M.
P.
F.
P.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de T.
L.
Paciente: J. de S.
C.
Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de J. de S.
C. -
10/01/2024 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 22:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 02:14
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/01/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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