TJMS - 0800499-60.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-60.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Izaias Vera Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Izaias Vera Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO - DEVEDORA CONTUMAZ - EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES PREEXISTENTES REGULARES - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, DO STJ - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
I.
Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ.
Não observada tal regra, há prática de ato ilícito, devendo a inscrição ser cancelada.
II.
Na hipótese específica, apesar da ré não se desincumbir do dever de notificar previamente o consumidor antes das inscrições do seu nome no cadastro de inadimplentes, tal fato não possui o condão de alterar a honra ou reputação do autor perante terceiros, já que se trata de devedor contumaz, com registro regular pendente em seu nome desde 2017, fato que afasta a possibilidade de percepção de indenização por danos morais, ficando unicamente a obrigação de remoção do apontamento indevido.
III.
Incide, na espécie, o entendimento firmado na Súmula 385, STJ, tendo em vista que com a existência anterior de apontamentos, novas inscrições são incapazes de gerar dano moral indenizável, já que não altera o status (honra subjetiva) da parte devedora perante terceiros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao apelo da ré, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-60.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Izaias Vera Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Izaias Vera Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
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09/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
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09/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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