TJMS - 1600405-91.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600405-91.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
A.
S.
Advogada: Fabiana Corrêa Garcia Pereira de Oliveira (OAB: 14432/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando a certidão de fl. 35, fica o beneficiário EDILSON AGUIAR SANTOS intimado para no prazo de 05 dias providenciar a correção dos dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que com o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
22/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 17:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/02/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600405-91.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
A.
S.
Advogada: Fabiana Corrêa Garcia Pereira de Oliveira (OAB: 14432/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 15/18.
O credor foi intimado à f. 19 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 23.
O ente devedor foi intimado à f. 22 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 23.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor EDILSON AGUIAR SANTOS.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
16/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 16:14
Provimento por decisão monocrática
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07/02/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 15:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/01/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 19:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600405-91.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
A.
S.
Advogada: Fabiana Corrêa Garcia Pereira de Oliveira (OAB: 14432/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600405-91.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2022 05:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 17:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/04/2022 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/02/2022 10:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/02/2022 17:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/02/2022 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/02/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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