TJMS - 1600891-76.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600891-76.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
G.
T.
M.
Advogado: Lincoln Cesar de Souza Meira (OAB: 319841/SP) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 11-13.
O credor foi intimado à f. 17, manifestou sua anuência às f. 21-23.
O ente devedor foi intimado à f. 20 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor VINICIUS GOMES TAVEIRA MANO Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11-13.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 13:34
Provimento por decisão monocrática
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07/02/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2024 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2024 15:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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24/01/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/01/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 19:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600891-76.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: V.
G.
T.
M.
Advogado: Lincoln Cesar de Souza Meira (OAB: 319841/SP) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600891-76.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 17:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/04/2022 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/03/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/03/2022 15:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/03/2022 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/03/2022 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 16:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/03/2022 16:47
Desentranhado o documento
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23/03/2022 16:47
Desentranhado o documento
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23/03/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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