TJMS - 0802421-82.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
09/04/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:04
Publicação
-
26/07/2024 09:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/07/2024 09:32
Recurso Especial
-
26/07/2024 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/07/2024 17:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicação
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802421-82.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anderson Fernandes da Silva Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Keyla Silva Queiróz (OAB: 23572/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) "Ao recorrido para apresentar resposta". -
04/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicação
-
04/06/2024 00:01
Publicação
-
04/06/2024 00:01
Publicação
-
03/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2024 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2024 15:27
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802421-82.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anderson Fernandes da Silva Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Keyla Silva Queiróz (OAB: 23572/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802421-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Anderson Fernandes da Silva Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Keyla Silva Queiróz (OAB: 23572/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO C/C COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A Lei Estadual n.º 1.461, de 20.12.1993, autorizou o Poder Executivo Estadual a instituir a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e, estabeleceu em seu artigo 2º que a Fundação é dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e no seu artigo 6º esclareceu que adquiriria personalidade jurídica própria.
A Fundação UEMS, como entidade integrante da Administração Pública indireta estadual, possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial em relação ao ente estadual que autorizou sua criação.
A UEMS é pessoa jurídica diversa do Estado de Mato Grosso do Sul, possuído autonomia administrativa, financeira e orçamentária próprias, e sendo a relação jurídica da parte autora estabelecida com a fundação, em desfavor desta a parte requerente deveria ter estabelecido à relação processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram, de ofício, a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802421-82.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Anderson Fernandes da Silva Advogado: Alexandre César Del Grossi (OAB: 9916B/MS) Advogada: Keyla Silva Queiróz (OAB: 23572/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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